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Diplomacia do Clan
Capítulo I: Do método diplomático
Art. 1. Serão cumpridos pela Instituição quaisquer acordos por ela firmados em discussões diplomáticas com outras pessoas ou instituições.
Art. 2. A Instituição adota como regra número um em relações diplomáticas o diálogo e a discussão dos problemas.
Art. 3. Serão procuradas sempre soluções que visem o bem de todos e da Instituição, procurando sempre não prejudicar as outras instituições ou pessoas envolvidas.
Art. 4. Os ideais da instituição serão sempre levados em conta durante as discussões, acordos e alianças.
Capítulo II: Dos estados diplomáticos e suas implicações
Seção I - Neutralidade
Art. 1. A Instituição se reserva o direito de permanecer neutra em qualquer ocasião que a envolva e/ou suas facções mas apenas indiretamente.
Art. 2. A Instituição se manterá neutra em todos os assuntos até que se haja pronunciamento oficial.
Art. 3. Todas as Instituições e pessoas que nunca tenham sido analisadas pela Instituição são consideradas neutras.
§ único. Pessoas e Instituições neutras passam a outros estados diplomáticos após votação/decisão interna do clã, sem nenhuma influência externa.
Seção II - Aliados
Art. 1. Aliados da instituição são todas as pessoas ou Instituições votadas/decididas para serem agregados internamente ao clã.
Art. 2. Aliados da Instituição terão os seguintes direitos:
I - apoio e cooperação préviamente combinados na formação da aliança;
II - direito de defesa;
Art. 3. Aliados da Instituição terão as seguintes obrigações
I - apoiar e cooperar com a Instituição, conforme previamente combinado;
Art. 4. Aliados do clã podem ser taxados de inimigos, em caso de traição à aliança formada, se assim for decidido em votação interna da Instituição.
Art. 5. Direito de defesa por parte do aliado será concedido dependendo da situação.
Art. 6. Em caso de violação a aliança poderá ser rompida pelo AGNC ficando o aliado automáticamente cancelado pela Instituição e taxado de neutro.
Seção III - Inimigos
Art. 1. Serão nomeados inimigos da Instituição quaisquer pessoas ou instituições que assim sejam votadas internamente.
Art. 2. Dentre os motivos para votação de um inimigo estão, exemplificativamente:
I - Agressão direta ou indireta à Instituição e/ou seus aliados.
II - Traição de aliança formada.
III - Atitudes contrárias aos ideais ou normas da Instituição.
Art. 3. Dialogação com os inimigos será sempre uma das opções na resolução dos conflitos com os inimigos, será o diálogo.
Art. 4. Os inimigos da Instituição poderão ser qualificados como neutros por votação interna.
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